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Lei 5.764/1971, art. 42 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7515.9000

1 - TJRJ Cooperativa. Tutela cautelar. Tutela antecipatória. Responsabilidade civil. Dano moral. Mero acirramento de ânimos que não se mostra bastante à configuração de lesão extrapatrimonial. Lei 5.764/71, art. 42, § 1º. CPC/1973, arts. 273, I e 461, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Ações em que se postulam, em sentidos diversos, tutelas específicas de se abster. Pretensões desvestidas de caráter cautelar e que se esgotam em si próprias, independente de processo ulterior. Tutela antecipada, de direito em estado de periclitação e tutela cautelar. Ponto em comum e distinção. As duas tutelas têm em comum o perigo da demora e se distinguem em razão de a primeira proteger a eficácia prática do direito material, ao passo que a segunda garante a eficácia prática de outro processo. Ausência de interesse processual, resultante da inadequação da via eleita. ... ()

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