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Lei 5.772/1971, art. 94 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7542.8700

1 - STJ Marca comercial. Caducidade. Desuso. Força maior. Proibição de importação de produtos. Lei 5.772/1971 (CPI), art. 94.


«A proibição de importação de produtos gera uma barreira que, se não é de todo intransponível, pode tornar econômica e/ou estrategicamente inviável a comercialização de tais produtos no Brasil, além de ser medida inesperada, de modo a configurar motivo de força maior, conforme previsto no Lei 5.772/1971, art. 94, vigente à época dos fatos, apto a impedir que se opere a caducidade, por desuso, de marcas registradas no INPI.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7490.0600

2 - STJ Marca. Declaração de caducidade de marca. Natureza do contrato. Ausência de utilização. Lei 5.772/71, art. 94.


«Constando da inicial que o contrato além de transferência de tecnologia e assistência técnica previa a licença para uso de marca fica desbastada no plano infraconstitucional a necessidade de sua averbação no órgão competente, antigamente Departamento Nacional de Propriedade Industrial, hoje Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. O art. 94 do Código da Propriedade Industrial autoriza que o INPI possa declarar de ofício a caducidade da marca por falta de uso. Explicitando o acórdão que o deferimento da marca não foi para produtos importados e, ainda, que outros meios havia para que a marca não ficasse inativa, não se sustenta o argumento da força maior diante da vedação da importação de produtos que seria objeto dos registros da recorrente.... ()

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