1 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE IMÓVEL -
Penhora do imóvel matriculado sob o número 2.396 do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Taboão da Serra/SP nos autos do Processo número 0004864-74.1998.8.26.0609 - Embargante alega que adquiriu o imóvel em 2007, mas não demonstrou a efetiva celebração do compromisso de compra e venda e a boa-fé na suposta aquisição - Não comprovado o pagamento do preço do imóvel - Instrumento particular de aquisição do imóvel apresentado pelo Embargante não possui o reconhecimento da firma dos contratantes - Embargados-Exequentes impugnaram a autenticidade do documento, de modo que incumbia ao Embargante comprovar sua autenticidade (o que não foi feito) - Embargados-Exequentes não são parte daquela avença, de modo que quanto a eles a data do documento corresponde à data em que foi apresentado em Juízo (nos termos do CPC, art. 409, IV) - Evidenciada a tentativa de fraude à execução perpetrada pelo Embargante - Caracterizada a litigância de má-fé do Embargante - Cabível a condenação às penas da litigância de má-fé - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, condenando o Embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 10% do valor da causa (com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros moratórios de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da decisão) e de indenização corresponde a 20% do valor da causa (com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros moratórios de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da decisão), consignando que «as penalidades revertem em favor dos embargados, em proporção - Não caracterizada a litigância de má-fé do Embargante - RECURSO DO EMBARGANTE PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a condenação do Embargante às penas da litigância de má-fé (multa de 10% do valor da causa e indenização correspondente a 20% do valor da causa... ()