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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 607 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 897.1593.9090.4901

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE -


Decisão judicial que a novo requerimento visando a revisão da data da resolução da sociedade, consignou a existência de decisão anterior, nada mais havendo a prover - Alegação de que a qualquer tempo antes de iniciada a perícia, a data da apuração de haveres pode ser revista nos termos do CPC, art. 607, e assim pretende que ocorra nova revisão, para que seja mantida a data fixada inicialmente (9/9/2019) - Impropriedade - Decisão anterior que deliberou sobre a insurgência das agravantes quanto à data base - Negado provimento ao agravo interposto, seguido de recurso especial, não admitido, e agravo de instrumento de despacho denegatório de recurso especial, não conhecido, sobrevindo o trânsito em julgado - Preclusão consumativa - Impossibilidade de rediscussão da matéria - Agravo de instrumento não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 529.4194.3512.0829

2 - TJSP Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato cumulada com apuração de haveres e reparação de danos, em fase de liquidação de sentença. Decisão que homologou o valor devido (R$ 1.744.008,55) ao espólio-autor. Inconformismo da sociedade-ré. Acolhimento. Ausência de coisa julgada, visto que, na fase de liquidação (apuração dos haveres), o estatuto processual permite a revisão do critério (CPC, art. 607). Ao fixar a liquidação por arbitramento, ambas as partes se conformaram, pois não interpuseram o recurso previsto no art. 1.015, par. ún. do CPC. O ônus da inconsistência das informações contábeis não pode ser atribuído exclusivamente ao sócio remanescente, pois se trata de dados relativos a período anterior ao óbito do sócio falecido, titular de 50% das quotas sociais. O perito judicial adotou critério equitativo, qual seja, o valor médio mensal, na mensuração do estoque, para cálculo dos haveres. O parâmetro utilizado no decisum agravado, com a estimativa do valor integral do estoque, na data do óbito, é substancialmente incompatível com as receitas brutas anuais do estabelecimento. A liquidação por arbitramento também deve ter em conta a realidade ou situação próxima dela, para coibir, de parte a parte, o enriquecimento sem causa. A quantia estimada no trabalho técnico melhor condiz com o que se tira dos autos, de modo que deve prevalecer, para fins de liquidação, os haveres de R$ 283.885,83, com preservação do critério de incidência de encargos (atualização monetária e juros de mora), além da verba honorária (10%) estipulada na sentença liquidanda. Decisão reformada. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 123.0700.2000.6800

3 - STJ Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a dificuldade de demonstração do dano à marca. Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XXIX, XXXII.


«... Nesses casos, a doutrina anota que a demonstração do dano é tarefa comumente árdua: ... ()

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