1 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento de juros da mora, correção monetária e multas.
«Extrai-se do v. acórdão que o Tribunal Regional não transferiu a obrigação de pagar a integralidade das contribuições previdenciárias ao réu, tendo permanecido com o substituído a responsabilidade pelo pagamento de sua quota-parte. E o TRT atribuiu ao banco a responsabilidade pelo pagamento de juros da mora e correção monetária decorrentes do recolhimento tardio das contribuições. Com efeito, a responsabilidade pelo pagamento e os critérios de apuração das contribuições previdenciárias estão disciplinados pela Súmula 368/TST e pela Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Assim, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Todavia, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Noutras palavras, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição previdenciária correspondente ao que lhe seria descontado se houvesse recebido os haveres trabalhistas no momento oportuno. Não existe, contudo, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação do pagamento de multa, juros e correção monetária ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes. Recurso de revista integralmente não conhecido. ... ()