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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 929 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 144.9591.0007.4000

1 - TJPE Direito civil e direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de manutenção de posse. Medida liminar. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Recurso provido.


«1. Conforme preceitua o art. 928, caput, cumulado com o CPC/1973, art. 929, ambos, o juiz deferirá, inaudita altera parte, a expedição de mandado de manutenção ou reintegração de posse em favor do requerente, desde que a petição inicial esteja devidamente instruída com o que dispõe o art. 927, do mesmo Diploma Processual, observada a data da turbação ou esbulho nos termos do CPC/1973, art. 924, também. In casu, resta clarividente que a agravante preencheu todos os requisitos da lei para concessão da medida pleiteada; ... ()

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