1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo. Não comprovação. Juntada apenas do aviso de lançamento. Concessão de prazo para regularização (CPC, art. 1.006, § 7º). Número do processo de origem na gru. Indicação incorreta. Nova intimação, desta feita para recolhimento em dobro (CPC, art. 1.006, § 4º). Indevida.
«1 - «Na guia de recolhimento da União (GRU), deve constar, necessariamente, a indicação do número do processo de origem, sob pena de não conhecimento do recurso. Não existindo correspondência entre o número de referência contido na guia de recolhimento e o número do processo sob análise, incide, por analogia, a Súmula 187/STJ: 'É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. [...] (AgRg no AREsp 814.585/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe de 12/02/2016). ... ()