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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1142 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7558.6500

1 - TJRJ Inventário. Herança jacente. Prevalência do CCB, art. 1.603, V. CCB/2002, art. 1.822. CPC/1973, art. 1.142.


«A lide versa sobre a legitimidade para sucessão de bem vacante entre o Município de Niterói e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro. A morte ocorreu em 26/12/1988. A sentença de primeiro grau reconheceu a legitimidade do Município. Inconformada a UERJ apela alegando que foi nomeada curadora da herança jacente, e que ao tempo da abertura da sucessão, os bens do de cujus transmitiram-se ao seu patrimônio pelo princípio de saisine, não podendo a Lei 8.049/90, que atribuiu nova redação ao art. 1.603 do CCB/16, endereçando os bens vacantes ao Município, operar efeitos retroativos. Conforme consagrado na jurisprudência do STJ, o Município é o legítimo sucessor dos bens jacentes quando ocorrida a declaração de vacância após a vigência da Lei 8.049/90. O fato de o óbito ter ocorrido antes desta lei é irrelevante, pois é exatamente no momento da declaração de vacância que o domínio dos bens jacentes se transfere ao patrimônio público. Sentença correta e mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5018.2400

2 - TJRJ União livre. Conversão de inventário em arrecadação de herança jacente. Pedido de sobrestamento, por sedizente concubina do falecido, em face de ajuizamento de ação dissolutória de sociedade de fato. Descabimento. CPC/1973, art. 1.142 e CPC/1973, art. 1.151.

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