1 - STJ Administrativo. Câmara de regulação do mercado de medicamentos. Resolução 02/2018. Princípio da legalidade. Violação. Inexistência. Hospital. Oferta de medicamento. Preço superior ao da aquisição. Impossibilidade.
1 - A Resolução 2/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos estabeleceu como infração, punida com multa, o ato de, não estando legalmente autorizada a comercializar medicamentos, a pessoa (física ou jurídica) ofertar medicamento com valor superior àquele pelo qual foi adquirido ou cobrar de paciente ou do plano de saúde valor superior àquele pelo qual o medicamento foi adquirido. ... ()