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Lei 5.991/1973, art. 57 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 184.4325.8000.1300

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Julgamento do apelo nobre efetivado sob a sistemática dos repetitivos. Alegação de omissão, contradição e obscuridade. Vícios inexistentes. Pretensão do embargante de exame de matéria constitucional. Descabimento. Dispositivos legais examinados. Tentativa de rediscussão da controvérsia. Embargos de declaração rejeitados.


«1 - No caso, não houve qualquer vício no aresto referente ao enfrentamento de questões constitucionais, as quais deveriam ter sido veiculadas em recurso extraordinário, não interposto pela parte, razão pela qual não há que se falar em omissão, contradição e obscuridade quanto à discussão acerca do CF/88, art. 5º, VIII e XXXVI. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7431.3400

2 - STJ Administrativo. Profissão. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Responsabilidade técnica por farmácia ou drogaria. Prático ou oficial de farmácia. Auxiliar de farmácia. Técnico de farmácia. Hipóteses em que cada um pode ser responsável por farmácia. Lei 5.991/73, art. 57. Decreto 70.174/1974, art. 28 e Decreto 70.174/1974, art. 59. Lei 3.820/60, art. 14.


«O PRÁTICO ou OFICIAL DE FARMÁCIA é o prático licenciado que já exercia a profissão quando ela veio a ser regulamentada pela Lei 3.820/60; o art. 14 do mencionado diploma legal resguardou seu direito de inscrição no Conselho Regional de Farmácia; somente poderia exercer a responsabilidade técnica por farmácia ou drogaria nas seguintes hipóteses: interesse público (Decreto 70.174/74, art. 28) ou provisionamento (Lei 5.991/1973, art. 57 c/c Decreto 70.174/1974, art. 59). ... ()

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