Pesquisa de Jurisprudência

Lei 6.015/1973, art. 25 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 09/12/2024 (2393 itens)
STJ 06/12/2024 (1049 itens)
STJ 05/12/2024 (651 itens)
STJ 04/12/2024 (739 itens)
STJ 03/12/2024 (656 itens)
TJSP 01/12/2024 (260 itens)
TJSP 30/11/2024 (567 itens)
TJSP 29/11/2024 (7560 itens)
TJSP 28/11/2024 (4515 itens)
TJSP 25/11/2024 (3720 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 145.3720.6013.2600

1 - TJSP Família. Registro de imóveis. Averbação. Cobrança de despesas condominiais em fase de execução. Necessidade de apresentação da certidão de casamento do executado. Em caso de notória negativa é possível à obtenção do documento por meio de expedição de ofício pelo juízo as expensas do exequente. Finalidade de levar a registro o auto de penhora o qual antes impõe a averbação do casamento do coexecutado à margem da matrícula. Lei 6015/1973, art. 17 e Lei 6015/1973, art. 25, CF/88, art. 5º, inciso XXXIII e CPC/1973, art. 399. Decisão reformada. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa