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Lei 6.015/1973, art. 38 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.2973.4002.1600

1 - TJMG Família. Registro público. Retificação de registro civil. Certidão de casamento. Erro quanto à profissão. Elemento não essencial à validade do ato registrário. Prova testemunhal. Fragilidade. Efeitos do registro público. Pedido improcedente. Sentença mantida. Lei 6.015/1973, art. 38. Lei 6.015/1973, art. 39. Lei 6.015/1973, art. 109.


«1 - O registro público é exercido por delegação do Poder Público, cujo desempenho funcional do titular é provido de fé pública, revelando «a certeza e a verdade presumida dos assentamentos que pratique e das certidões que expeça nessa condição. ... ()

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