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Lei 6.015/1973, art. 68 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7063.9500

1 - STJ Família. Casamento. Habilitação. Edital de proclamas. Custas processuais. CCB, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 67, Lei 6.015/1973, art. 68 e Lei 6.015/1973, art. 69.


«O regimento de custas é lei de índole financeira, cujas regras devem ser de interpretação «escrita. O Edital de proclamas, cuja publicação a lei impõe ao Oficial do Registro, integra o processo de habilitação para o casamento (CCB, art. 182; arts. 67 a 69 da Lei 6.015/73) . Constitui rematada injustiça impingir-se ao Oficial ao invés de condigna remuneração, o ônus de suplementar o pagamento da publicação do Edital com os seus próprios vencimentos.... ()

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