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Lei 6.015/1973, art. 79 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 144.3145.8000.3100

1 - TJMG Autorização para registro tardio de óbito. Processo civil. Autorização para registro tardio de óbito. Indicação do fato em declaração médica. Requerimento formulado por pessoa que se diz companheira do falecido. Interpretação do art. 79 da Lei dos registros públicos. Declaração de ilegitimidade afastada. Determinação de processamento do pedido


«- Em pedido de autorização de registro tardio, verificada a indicação do falecimento em declaração médica, a interpretação das disposições do Lei 6.015/1973, art. 79 deve viabilizar a efetivação da norma que estabelece a obrigatoriedade do assento de óbito que, como o de nascimento, é necessário à ordem pública. ... ()

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