Pesquisa de Jurisprudência

Lei 6.015/1973, art. 131 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 09/12/2024 (2393 itens)
STJ 06/12/2024 (1049 itens)
STJ 05/12/2024 (651 itens)
STJ 04/12/2024 (739 itens)
STJ 03/12/2024 (656 itens)
TJSP 01/12/2024 (260 itens)
TJSP 30/11/2024 (567 itens)
TJSP 29/11/2024 (7560 itens)
TJSP 28/11/2024 (4515 itens)
TJSP 25/11/2024 (3720 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 191.3091.8003.4200

1 - STJ Recurso especial. Embargos de terceiro. Cessão fiduciária de crédito. Constituição a partir da assinatura do contrato. Registro. Publicidade perante terceiros. Finalidade alcançada. Recurso especial improvido.


«1 - A questão posta está em definir se o contrato de cessão fiduciária sobre títulos de crédito, para ser oponível a terceiros, deve, necessariamente, ser registrado no domicílio das partes contratantes (do devedor fiduciante e também do credor fiduciário), com esteio no Lei 6.015/1973, art. 131 de Registros Públicos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa