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Lei 6.015/1973, art. 176-A - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 336.0105.3321.1720

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL SEM CADASTRO NO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES. EXISTÊNCIA DE MATRÍCULA NÃO É REQUISITO DA USUCAPIÃO. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA DE NATUREZA DECLARATÓRIA. REGISTRO DA SENTENÇA NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS NÃO CONSTITUI A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE, MAS CONFERE-LHE PUBLICIDADE. POSSIBILIDADE DE ABERTURA DE MATRÍCULA NO RGI. LEI 6.015/1973, art. 176-A. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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