1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Impetração contra ato de oficial de registros públicos. Possibilidade de saneamento pelo procedimento da dúvida. Natureza administrativa. Utilização da via judicial. Possibilidade.
1 - Mandado de segurança - extinto sem resolução do mérito na origem - impetrado pela recorrente contra ato de Oficial de Registro Público que recusou a averbação de registro de contrato de compra e venda imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária, porque celebrado por instrumento particular.... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Procedimento de dúvida registral (Lei 6.015/1973, art. 198, II). Natureza administrativa (Lei 6.015/1973, art. 204). Recurso especial. Descabimento. Decisão mantida.
1 - O procedimento de dúvida registral, previsto na Lei 6.015/1973, art. 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, tem, por força de expressa previsão legal (Lei 6.015/1973, art. 204), natureza administrativa, não qualificando prestação jurisdicional. ... ()
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3 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Direito administrativo. Civil. Processual civil. Procedimento de dúvida registral. Natureza administrativa. Litigiosidade. Irrelevância. Causa. Ausência. Não cabimento de recurso especial.
«1 - O procedimento de dúvida registral, previsto na Lei 6.015/1973, art. 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, tem, por força de expressa previsão legal (Lei 6.015/1973, art. 204), natureza administrativa, não qualificando prestação jurisdicional. ... ()
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4 - STJ Registro público. Recurso especial. Procedimento de dúvida registral. Natureza jurídica administrativa. Causa. Ausência. Não cabimento de recurso especial. Lei 6.015/1973, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 204.
«1 - Dúvida registral suscitada em 07/04/2016. Recurso especial interposto em 27/07/2017. Autos conclusos à Relatora em 22/06/2018. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Registro público. Procedimento de dúvida registral. Natureza administrativa. Impugnação por terceiro interessado. Irrelevância. Causa. Ausência. Não cabimento de recurso especial. Dissídio. Paradigmas da terceira e quarta turmas. Insurgência contra acórdão da própria Segunda Seção. Dissenso não demonstrado. Recurso manifestamente incabível. Incidência da Súmula 168/STJ. Omissão. Inexistência. Pleito de análise de matéria constitucional. Descabimento. Recurso integrativo rejeitado. Lei 6.015/1973, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 204.
«1 - Recurso integrativo interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Registro público. Procedimento de dúvida registral. Natureza administrativa. Impugnação por terceiro interessado. Irrelevância. Causa. Ausência. Não cabimento de recurso especial. Dissídio. Paradigmas da terceira e quarta turmas. Insurgência contra acórdão da própria Segunda Seção. Dissenso não demonstrado. Recurso manifestamente incabível. Incidência da Súmula 168/STJ. Agravo interno não provido. Lei 6.015/1973, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 204.
«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento conforme o Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Suscitação de procedimento de dúvida. Regularidade de ato registral. Natureza administrativa. Competência. Juízo Estadual de registros públicos. Ausência de litígio sobre representação sindical.
«1. O procedimento de suscitação de dúvida é disciplinado pelos arts. 198 e seguintes da Lei 6.015/1973 e tem natureza administrativa, apesar de ser processado perante órgão judicial, de exigir a atuação do Ministério Público e de ser resolvido por sentença que desafia recurso de apelação. Inteligência do Lei 6.015/1973, art. 204. ... ()