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Lei 6.015/1973, art. 226 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5026.3300

1 - TJSP Usucapião. Prova pericial para o levantamento preciso da área e confrontações. Necessidade, mesmo em face da planta juntada com a inicial. Alcance da perícia extrajudicial. Dados exatos que devem constar do mandado judicial. Abertura de matrícula. Imóvel usucapiendo sem qualquer registro. Lei 6.015/1973, art. 176, II, (3), e Lei 6.015/1973, art. 226. (Com doutrina e jurisprudência).


«O mandado judicial para a matrícula dos imóveis e seu registro, em nome do promovente do usucapião, precisa conter os requisitos legais ou pressupostos necessários insertos na Lei 6.015/1973, art. 176 da Lei dos Registros Públicos, sendo, pois, necessária a identificação do imóvel, com indicação precisa de suas características e confrontações, principalmente, como no caso, para possibilitar a abertura de um registro até então inexistente.... ()

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