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Lei 6.024/1974, art. 37 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 240.9742.3751.7709

1 - TJSP Falência - Indeferimento de pedido formulado pela agravante, tendente à autorização de saída do território nacional - Autorização de viagem que há de ser, concretamente, apreciada pelo Juízo falimentar, nos termos do disposto na Lei 6.024/1974, art. 37 - Falência decretada há treze anos, superada a liquidação extrajudicial - Viagens autorizadas anteriormente, nada respaldando o temor de uma fuga - Ratificação da tutela recursal concedida - Decisão reformada - Recurso provido

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