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Lei 6.404/1976, art. 123 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7384.6700

1 - STJ Sociedade de responsabilidade limitada. Assembléia. Convocação por sócio titular de 50% do capital. Admissibilidade. Lei 6.404/76, art. 123.


«Legalidade da convocação feita por sócio titular de 50% do capital social, mediante notificação com dez dias de antecedência, para assembléia a se realizar na sede de uma das empresas coligadas.... ()

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