Pesquisa de Jurisprudência

Lei 6.404/1976, art. 171 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 09/12/2024 (2393 itens)
STJ 06/12/2024 (1049 itens)
STJ 05/12/2024 (651 itens)
STJ 04/12/2024 (739 itens)
STJ 03/12/2024 (656 itens)
TJSP 01/12/2024 (260 itens)
TJSP 30/11/2024 (567 itens)
TJSP 29/11/2024 (7560 itens)
TJSP 28/11/2024 (4515 itens)
TJSP 25/11/2024 (3720 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7476.5700

1 - STJ Comercial. Sociedade por quotas. Aumento de capital. Lei 6.404/1976, art. 171, § 4º. Decreto 3.708/1919, art. 18.


«Na vigência do Decreto 3.708/1919, o que nele ou no contrato social não estivesse normatizado ficaria sujeito à disciplina subsidiária da Lei das Sociedades Anônimas (Decreto 3.708/1919, art. 18); conseqüentemente, nenhuma alteração social aumentando o capital, podia ser levada a efeito sem que dela os quotistas fossem intimados a subscrever as novas quotas com antecedência mínima de trinta dias. Recurso especial conhecido e provido, em parte.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa