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Lei 6.515/1977, art. 10 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7408.3900

1 - STJ Família. Menor. Guarda de filhos. Hipótese em que as crianças se encontram com o pai e estão integradas ao convívio familiar, gozando de afeto. Mudança prejudicial. Manutenção do «status quo. Lei 6.515/77, art. 10, § 1º.


«... O cerne do recurso é a alteração na guarda das filhas, o que acarretaria a modificação do pensionamento. Mas o Tribunal de origem, considerou a prova produzida, assinalando, e este é o ponto relevante, que as crianças já se encontram com o pai e estão integradas ao convívio familiar, gozando de afeto. Assim, não há como alterar a questão da guarda das filhas no presente cenário desenhado pelo acórdão recorrido, sob pena de lesão ao próprio interesse das filhas. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7168.3700

2 - STJ Menor. Guarda de filho. Lei 6.515/77, art. 10.


«Na linha de precedente da Corte, o Lei 6.515/1977, art. 10 comporta temperamento considerando o interesse maior dos filhos, os quais, menores, salvo comprovada inconveniência, apurada pelas instâncias ordinárias, diante de circunstâncias concretas, merecem o aconchego da guarda materna.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7069.1700

3 - STJ Casamento. Separação judicial. Guarda do filho. Mulher culpada. Lei 6.515/77, art. 10.


«A mulher culpada pela separação do casal pode ficar com a guarda do filho menor, se assim for julgado mais conveniente aos interesses da criança, que é o valor fundamental a preservar (art. 13).... ()

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