1 - TJSP Loteamento. Prazo para a Prefeitura manifestar-se aprovando ou não o projeto. Inexistência de Lei Municipal a respeito. Aplicabilidade da Legislação Federal revogada, que fixava o prazo de 90 dias. Decreto 3.079/1938, art. 1º, § 2º. Lei 6.766/1979, art. 16.
Se a lei vigente, sobre o parcelamento do solo urbano, enuncia que lei municipal definirá o prazo em que a prefeitura deverá aprovar ou não o projeto de loteamento, inexistindo tal Lei município, é razoável aplicar-se o prazo de 90 dias previsto na Lei anterior, revogada.... ()