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Lei 6.815/1980, art. 38 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7522.4500

1 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Estrangeiro. Pedido de visto permanente. Visto de entrada concedido na categoria de turista. Legislação específica que impede a conversão da categoria do visto. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Lei 6.815/80, art. 38.


««In casu, não se verifica o direito líquido e certo dos impetrantes à conversão de seus vistos de turistas em visto permanente, para o fim de fixação de residência no País ou de exploração de atividade laboral, quando a legislação pertinente (Lei 6.815/80, art. 38) expressamente veda esta possibilidade. Segundo a legislação de regência, a fixação de residência ou o exercício de fomento à atividade turística no país, por conta da exploração de atividade comercial, não confere ao estrangeiro o direito de obter autorização de permanência no território nacional. A concessão de visto permanente a estrangeiro, para fins de reunião familiar, considerada como bem extremo a ser tutelado pela sociedade, somente é permitida em hipóteses excepcionais, o que não se apresenta no caso dos autos.... ()

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