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Lei 6.815/1980, art. 40 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7405.4000

1 - STJ Administrativo. Estrangeiro. Mandado de segurança. Indeferimento de pleito de permanência de estrangeiro no país. Prole brasileira. Prazo do pedido de reconsideração. Regras. Fixação na hipótese em 15 dias. Razoabilidade reconhecida. Lei 6.815/80, art. 40. Decreto 86.715/81, art. 72, § 1º.


«O prazo de 15 dias para o pedido de reconsideração fixado pelo Decreto 86.715/1981, art. 72, § 1º, que regulamentou o parágrafo único, do Lei 6.815/1980, art. 40, não se aplica, em princípio, à situação do impetrante, visto que não se trata, a rigor, de pedido de transformação de visto. ... ()

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