1 - STF Extradição. Concessão. Prisão do extraditando. Finalidade. Lei 6.815/80, art. 86.
«Concedida a extradição, a prisão do extraditando tem por objetivo viabilizar a sua remoção do território nacional pelo Estado-requerente (Lei 6.815/80, art. 86).... ()
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2 - STF Extradição. Extraditando com processo na justiça brasileira. Lei 6.815/1980, arts. 86, 87 e 89 a 94.
«Encontrando-se o extraditando respondendo a processo perante a Justiça brasileira, por fato diverso do pedido de extradição, cabe ao Presidente da República avaliar a conveniência de executar ou não o processo extradicional e decidir sobre o que dispõem os arts. 86, 87 e 89 a 94 da Lei 6.815/80. ... ()