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Lei 6.815/1980, art. 86 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7298.1300

1 - STF Extradição. Concessão. Prisão do extraditando. Finalidade. Lei 6.815/80, art. 86.


«Concedida a extradição, a prisão do extraditando tem por objetivo viabilizar a sua remoção do território nacional pelo Estado-requerente (Lei 6.815/80, art. 86).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7138.2100

2 - STF Extradição. Extraditando com processo na justiça brasileira. Lei 6.815/1980, arts. 86, 87 e 89 a 94.


«Encontrando-se o extraditando respondendo a processo perante a Justiça brasileira, por fato diverso do pedido de extradição, cabe ao Presidente da República avaliar a conveniência de executar ou não o processo extradicional e decidir sobre o que dispõem os arts. 86, 87 e 89 a 94 da Lei 6.815/80. ... ()

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