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Lei 6.815/1980, art. 122 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 142.2941.4000.5000

1 - STF Extradição passiva de caráter executório. Tratado de extradição entre o Brasil e o equador. Extraditando condenado pela prática de crime comum (estupro) no estado requerente. Brasileiro naturalizado antes do cometimento do delito. Proteção constitucional (CF/88, art. 5º, li). Pedido de extradição indeferido. A naturalização de estrangeiros, o momento de aquisição da condição jurídica de Brasileiro naturalizado e os efeitos constitucionais sobre o instituto da extradição.


«- A concessão da naturalização constitui, em nosso sistema jurídico, ato de soberania que se insere na esfera de competência do Ministro da Justiça, qualificando-se, sob tal perspectiva, comofaculdade exclusiva e discricionária do Poder Executivo (Lei 6.815/80, art. 111 e art. 121). ... ()

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