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Lei 7.492/1986, art. 3º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7455.5900

1 - STJ Competência. Inquérito policial. Corretor de empresa de previdência privada. Crime contra o sistema financeiro nacional. Inexistência. Sujeito ativo. Crimes próprios. Estelionato caracterizado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 7.492/1986, art. 3º e Lei 7.492/1986, art. 25. CF/88, art. 109, I. CP, art. 171.


«Na hipótese vertente, o acusado é corretor de uma empresa de previdência privada, sem poderes de gerência ou administração, restando afastada a imputação do Lei 7.492/1986, art. 3º. A conduta delituosa em tese perpetrada se subsume ao CP, art. 171, pois o acusado mantinha os clientes em erro, denegrindo a imagem da empresa onde antes trabalhava, obtendo vantagem patrimonial, em virtude de receber um percentual pelos novos contratos, e gerando prejuízo para a empresa concorrente difamada. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo-DIPO.... ()

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