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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 248 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7552.4500

1 - STJ Menor. Administrativo. Infração administrativa. Prazo prescricional. Prescrição. Regras do Código Penal. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. ECA, art. 226 e ECA, art. 248.


«O ECA, art. 226 determina seja aplicado o Código Penal aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente ali definidos. O STJ, interpretando o mencionado dispositivo, aplica as regras do Código Penal quanto à prescrição das medidas sócio-educativas. As infrações administrativas, tipificada no ECA, art. 258, diferentemente, por falta de previsão legal expressa, não seguem as regras do Código Penal. Em se tratando de sanção administrativa, a multa imposta por força do ECA, art. 258 segue as regras de Direito Administrativo e não Penal, sendo qüinqüenal o prazo prescricional. Precedentes da Seção de Direito Público (REsp 820.364/RN, desta relatora, DJ de 11/9/2007 e REsp 850.227-RN, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 27/2/2008.... ()

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