1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Formas de provimento derivado. Inconstitucionalidade. - Tendo sido editado o Plano de Classificação dos Cargos do Poder Judiciário posteriormente à propositura desta ação direta, ficou ela prejudicada quanto aos servidores desse Poder. - No mais, esta Corte, a partir do julgamento da ADIN 231, firmou o entendimento de que são inconstitucionais as formas de provimento derivado representadas pela ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. Outros precedentes: ADIN 245 e ADIN 97. - Inconstitucionalidade, no que concerne às normas da Lei 8.112/1990, art. 8º, III; das expressões ascensão e acesso no parágrafo único da Lei 8.112/1990, art. 10; das expressões acesso e ascensão no § 4º da Lei 8.112/1990, art. 13; das expressões ou ascensão e ou ascender na Lei 8.112/1990, art. 17; e do inciso IV do Lei 8.112/1990, art. 33. Ação conhecida em parte, e nessa parte julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos e das expressões acima referidos.
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2 - STF Administrativo. Servidor público. Cargo público. Provimento. Transferência. Lei 8.112/1990, art. 8º, IV, Lei 8.112/1990, art. 23, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 37, II.
«A transferência - Lei 8.112/1990, art. 8º, IV, Lei 8.112/1990, art. 23, §§ 1º e 2º - constitui forma de provimento derivado: derivação horizontal, porque sem elevação funcional (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO). Porque constitui forma de provimento de cargo público sem aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, é ela ofensiva à CF/88, art. 37, II. ... ()