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Lei 8.112/1990, art. 35 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 185.7503.5000.0100

1 - STJ Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Policiais civis. Entrega de funções de confiança. Direito subjetivo dos servidores. Ausência de discricionariedade da administração. Ausência de ato administrativo a justificar a impossibilidade de implementação imediata do pedido formulado. Direito líquido e certo demonstrado. Recurso em mandado de segurança a que se dá provimento para determinar a publicação do Decreto de dispensa das funções de confiança em relação aos substituídos, conforme termo de entrega de chefia anexado às fls. 53/799.


«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato omissivo do Governador do Distrito Federal, consubstanciado em não editar e publicar os Decretos necessários para formalizar e dar publicidade aos pedidos de dispensa das funções de confiança protocolizados pelos substituídos, Servidores da Polícia Civil deste Distrito Federal, no mês de agosto de 2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.9800

2 - TRT3 Servidor público. Remoção. Recurso administrativo. Nomeação de diretor de secretaria de Vara do trabalho. Remoção a pedido. Ajuda de custo indevida.


«A necessidade de prévia remoção para o servidor assumir a função de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho está em consonância com o art. 25, § 1º, do Regimento Interno deste Regional, que dispõe que tais designações somente poderão recair sobre servidores lotados na própria Vara ou noutro órgão local, quando indicados pelo Juiz Titular ao Presidente. Referida norma foi editada dentro da autonomia que é conferida aos Tribunais pela Constituição Federal (art. 96, I, da CF), e não se choca com a Resolução 147/2012 do CNJ que, conforme já decidiu este Órgão Especial, apenas instituiu um regramento administrativo mínimo, não afastando eventual regulamentação adicional e mais consentânea com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Por mais que o recorrente tente sustentar que a remoção se deu no interesse da Administração, a verdade é que ela se deu efetivamente a pedido, no interesse do servidor, que aceitando o convite de Juiz Titular de Vara do Trabalho formalizou seu pedido de remoção para receber a nomeação. Tem-se por configurada, portanto, a remoção a pedido de que cuida o Lei 8.112/1990, art. 35, parágrafo único, II, hipótese em que há óbice legal para a concessão da Ajuda de Custo (art. 53, § 3º do mesmo diploma legal).... ()

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