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Lei 8.112/1990, art. 65 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 180.2523.9002.2600

1 - STJ Administrativo. Recurso especial. Pagamento de diárias. Magistrados. Regramento legal. Art. 65, IV, da loman. Lei 8.112/1990, art. 58 e Lei 8.112/1990, art. 59. Incidência. Resolução cjf 51/2009. Limitação relativa ao montante das diárias semanais pagas a magistrados federais convocados pelos tribunais regionais. Interpretação a ser dada à regra regulamentar que não pode afrontar o limite legal relativo aos dias de efetivo afastamento do magistrado da sua sede funcional a serviço da administração pública. Recurso especial provido.


«1. As diárias são verbas indenizatórias, cujo objetivo é custear despesas de hospedagem, alimentação e locomoção do servidor ou magistrado, quando o afastamento da sua sede funcional ocorrer a serviço da administração pública, sendo contabilizadas por dia de afastamento, nos exatos termos do § 1º do Lei 8.112/1990, art. 58. ... ()

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