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Lei 8.112/1990, art. 157 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5045.0800

1 - STJ Servidor público. Administrativo. Processo disciplinar. Demissão. Prova testemunhal. Intimação de testemunha. Desnecessidade de informá-la acerca dos fatos imputados aos servidores processados. Lei 8.112/90, art. 157.


«Ao se intimar as testemunhas para depor no processo disciplinar, não há necessidade de informá-las acerca dos fatos atribuidos aos servidores processados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7296.4100

2 - STJ Servidor público. Administrativo. Processo disciplinar. Demissão. Prova testemunhal. Intimação de testemunha. Desnecessidade de informá-la acerca dos fatos imputados aos servidores processados. Lei 8.112/90, art. 157.


«Ao se intimar as testemunhas para depor no processo disciplinar, não há necessidade de informá-las acerca dos fatos atribuidos aos servidores processados.... ()

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