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Lei 8.212/1991, art. 93 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 402.0580.6942.1850

1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO . LEI 8.213/91, art. 93. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. A Eg. 2ª Turma consignou, com amparo no quadro fático delineado pela Corte Regional, que não há provas no sentido de que a Reclamada empenhou-se para cumprir o disposto na Lei 8.212/91, art. 93. Destacou que, consoante decisão prolatada pelo Tribunal Regional, a lavratura do auto de infração foi a última medida ante o descaso da Agravante. Assentou, assim, que para decidir de modo contrário seria necessário o revolvimento de fatos e provas e aplicou o óbice da Súmula 126/TST. Com efeito, recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Note-se que os paradigmas colacionados registram tese acerca do mérito da controvérsia. Na hipótese vertente, não houve emissão de tese sobre o mérito, uma vez que a decisão combatida aplicou o óbice contido na Súmula 126/TST. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.

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