1 - STJ Locação. Denúncia vazia. Ação de despejo. Direito de preferência. Existência de proposta de venda do imóvel locado. Aceitação do locatário. Discussão em torno das questões relacionadas à desistência do negócio pelo locador. Impossibilidade. Lei 8.245/1991, art. 29 e Lei 8.245/1991, art. 33.
«1. A partir do momento em que o locatário manifesta, dentro do prazo legal, a sua aceitação à proposta, a confiança gerada acerca da celebração do contrato pode ser ofendida pelo locador de duas formas: (i) o locador pode desistir de vender o seu imóvel, aplicando-se o disposto no Lei 8.245/1991, art. 29; (ii) o locador pode preterir o locatário e realizar o negócio com terceiro, hipótese em que incide a regra do Lei 8.245/1991, art. 33 – que confere ao locatário, cumprida as exigências legais, a faculdade de adjudicar a coisa vendida. 2. Aceita a proposta pelo inquilino, o locador não está obrigado a vender a coisa ao locatário, mas a desistência do negócio o sujeita a reparar os danos sofridos, consoante a diretriz do Lei 8.245/1991, art. 29. 3. A discussão acerca da má-fé do locador – que desistiu de celebrar o negócio – não inviabiliza a tutela do direito buscado pelo locador por meio da ação de despejo, porque a Lei 8.245/1991 não conferiu ao locatário o poder de compelir o locador a realizar a venda do imóvel, cabendo-lhe somente o ressarcimento das perdas e danos resultantes da conduta do locador. 4. Recurso especial provido.... ()