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Lei 8.443/1992, art. 38 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 157.1184.8000.3500

1 - STF Mandado de segurança impetrado por Deputado Federal contra ato do Presidente do Colendo Tribunal de Contas da União - TCU. 2. Negativa de fornecimento de cópia da declaração de bens de Ministro de Estado, por entender ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no CF/88, art. 71, VII, no Lei 8.443/1992, art. 38, II, e nos arts. 183 e 184 do Regimento Interno do TCU. 3. Alegado direito líquido e certo de fiscalizar qualquer ato ou autoridade pública, da Administração direta ou indireta. 4. Ausência de legitimidade do impetrante para requisitar as informações. 5. Prerrogativa que foi conferida pela Constituição Federal não ao parlamentar, enquanto tal, mas à própria Casa Legislativa ou a uma de suas comissões (CF/88, art. 71, VII). 6. Mandado de segurança indeferido

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