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Lei 8.987/1995, art. 41 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 193.8792.3000.0300

1 - STF Constitucional e administrativo. Contratos de concessão de serviços públicos. Lei 8.987/1995, art. 42, com redação dada pela Lei 11.445/2007. Norma com eficácia exaurida. Conhecimento parcial. Nova concessão de serviço público após vencimento do prazo do contrato. Necessidade de nova licitação. Interpretação conforme à constituição.


«1 - ADI não conhecida com relação aos §§ 3º, Lei 8.987/1995, art. 41, Lei 8.987/1995, art. 51 e Lei 8.987/1995, Lei 8.987/1995, art. 61, art. 42, pois decorrido o prazo máximo de validade em 31/12/2010. Precedente: ADI 11.979 Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 23/6/1999. ... ()

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