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Lei 9.099/1995, art. 21 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 206.8810.5000.0800

1 - TJMT Juizado especial. Mandado de segurança. Suspensão da ação até que a parte autora comprove que promoveu o esgotamento da via administrativa junto a empresa reclamada. Inexistência de previsão legal de exigir comprovação de reclamação administrativa para o processamento de ações. Ausência de previsão no Código de Defesa do Consumidor. No juizado especial a regra é sempre a tentativa de conciliação. Prosseguimento da reclamação ajuizada pelo impetrante. Segurança concedida. Lei 9.099/1995, art. 21.


«No Código de Defesa do Consumidor não há norma exigindo que o consumidor tente resolver o problema administrativamente, antes de ajuizar ação visando obter a reparação dos danos materiais e morais. ... ()

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