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Lei 9.279/1996, art. 10 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7377.5500

1 - STJ Direito autoral. Programa de computador («software). Natureza jurídica. Direito autoral (propriedade intelectual). Regime jurídico aplicável. Contrafação e comercialização não autorizada. Indenização. Danos materiais. Fixação do «quantum. Lei 9.610/98, arts. 7º, XII e 103. Lei 9.609/98, arts. 1º e 2º. Lei 9.279/96, art. 10, V.


«O programa de computador («software) possui natureza jurídica de direito autoral (obra intelectual), e não de propriedade industrial, sendo-lhe aplicável o regime jurídico atinente às obras literárias. Constatada a contrafação e a comercialização não autorizada do software, é cabível a indenização por danos materiais conforme dispõe a lei especial, que a fixa em 3.000 exemplares, somados aos que foram apreendidos, se não for possível conhecer a exata dimensão da edição fraudulenta.... ()

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