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Lei 9.437/1997, art. 20 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7265.1800

1 - STJ Responsabilidade penal. Armas. Inteligência da Lei 9.437/97, art. 20.


«A Lei 9.437/1997 - institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM - estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências. O art. 10 descreve crime de ação múltipla, ou, como preferem alguns autores - crime de conteúdo variado. Tem a seguinte redação: «Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, em uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.... ()

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