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Lei 9.474/1997, art. 34 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 200.8580.5000.9400

1 - STF Embargos de declaração na extradição. Inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Reexame de matéria decidida. Descabimento. Embargos de declaração desprovidos. Formalização de pedido de refúgio. Sobrestamento do processo até sua apreciação administrativa.


«1 - Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.0714.2000.3600

2 - STF Extradição. Questão de ordem. Julgamento de mérito já iniciado. Solicitação de refúgio. Suspensão do processo de extradição até a decisão administrativa final a respeito do refúgio. Inteligência do Lei 9.474/1997, art. 34. Sobrestamento do feito determinado.


«1. Nos termos do Lei 9.474/1997, art. 34, a solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.5245.5000.1700

3 - STF Extradição. Questão de ordem. Pedido de refúgio. Suspensão do processo. Lei 9.474/1997, art. 34. Questão de ordem resolvida no sentido de que o pedido de refúgio, formulado após o julgamento de mérito da extradição, produz o efeito de suspender o processo, mesmo quando já publicado o acórdão, impedindo o transcurso do prazo recursal.


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