1 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Eleitoral. Doação de recursos acima do limite legal. Pessoa física. Multa. Lei 9.504/1997, art. 23, § 1º, I, e § 3º. Modificação superveniente da competência. Nulidade dos atos praticados. Inocorrência. Quebra do sigilo fiscal. Licitude da prova. Recursos de outros tribunais. Admissibilidade. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo STF no re 598.365. Tema 181. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Razoabilidade da sanção. Interpretação de normas infraconstitucionais e análise do quadro fático. Impossibilidade.
«1. A posterior modificação de competência não acarreta a nulidade dos atos praticados pelo Ministério Público perante o Juízo então competente. Da mesma forma, não há ilicitude na produção de prova autorizada pelo Juízo então tido por competente, ainda que posteriormente venha a ser declarado incompetente. Precedentes: HC 85.137, Rel. Min. Cezar Peluso, Primeira Turma, DJ de 28/10/2005; HC 81.260, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ de 19/4/2002; Inq 1.028-QO, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, DJ de 16/5/1997; e Inq 571-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ de 5/3/1993. ... ()
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2 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Eleitoral. Doação acima do limite legal. Multa. Preliminar formal de repercussão geral. Ausência de fundamentação. CPC/1973, art. 543-A, § 2º, c.c. Art. 327, § 1º, do RISTF.
«1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o recorrente demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (CPC, art. 543-A, § 2º, introduzido pela Lei 11.418/2006, verbis: «O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral). ... ()