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Lei 9.504/1997, art. 24 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.6183.4000.3200

1 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Decisões da justiça eleitoral. Busca e apreensão em universidades e associações de docentes. Proibições de aulas e reuniões de natureza política e de manifestações em ambiente físico ou virtual. Afronta aos princípios da liberdade de manifestação de pensamento e da autonomia universitária. ADPF julgada procedente. Lei 9.394/1996, art. 37, §§ 1º, 2º, I, II, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º. Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º. Decreto 678/1992 (Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/1969).


«1 - Nulidade das decisões da Justiça Eleitoral impugnadas na presente ação. Inconstitucionalidade de interpretação da Lei 9.504/1997, art. 24 e Lei 9.504/1997, art. 37 da que conduza a atos judiciais ou administrativos que possibilitem, determinem ou promovam ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, recolhimento de documentos, interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e coleta irregular de depoimentos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação de pensamento nos ambientes universitários ou equipamentos sob administração de universidades púbicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos. ... ()

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