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Lei 9.610/1998, art. 38 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.5191.2638.0369

1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Julgamento antecipado da lide. Prova. Ausência. Requerimento oportuno. Cerceamento de defesa. Configuração. Decisão mantida.


1 - A jurisprudência do STJ entende ser «indevido o julgamento antecipado da lide, ensejando cerceamento de defesa, quando julgado improcedente o pedido por falta de provas requeridas oportunamente pelo autor da demanda ou quando o demandado na ação requer a produção de provas, mas o pedido for indeferido, julgando-se antecipadamente a lide, afirmando-se que o réu não provou suas alegações» (AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/08/2020, DJe 26/08/2020). 1.1. No caso concreto, o juiz de primeiro grau, depois de ter reconhecido a necessidade de dilação probatória, cuja produção fora tempestivamente requerida, julgou a lide antecipadamente concluindo pela improcedência dos pedidos em razão da ausência de prova dos fatos constitutivos do direito reivindicado. 1.2. Da mesma forma, o Tribunal local reconheceu existir o «direito de sequência» (Lei 9.610/1998, art. 38) em favor do demandante, bem assim sua irrenunciabilidade e inalienabilidade, todavia rejeitando a pretensão inicial porque não comprovada a revenda com acréscimo de valor («mais valia»), ressaltando tratar-se de prova incumbente à parte autora. ... ()

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