1 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Aforamento. Valor do domínio pleno do imóvel. Lei 13.465/2017. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 211/Stj.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em junho de 2018, tendo como objetivo a condenação do ente público ao recálculo do foro a partir de 1999, bem como repetição do indébito a partir do quinquênio anterior ao ajuizamento, com os acréscimos legais. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada em parte para condenar a apelante a calcular as diferenças correspondentes entre o valor pago e o valor devido a título de foro do imóvel identificado sob o RIP 5705.0003741-08, com relação aos exercícios de 2013, 2014, 2015 e 2016, tendo como base o exercício de 1999, com a incidência de acréscimos legais de correção monetária pelo índice IPCA-E e de juros de mora, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança.... ()