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Lei 9.636/1998, art. 23 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.5100

1 - STJ Administrativo. Cessão de imóvel. Ato discricionário. Discricionariedade. Licitação. Suspensão. Lei 9.636/1998, art. 18 e Lei 9.636/1998, art. 23.


«O deferimento de pedido administrativo de cessão de imóvel depende do juízo discricionário, nos termos do Lei 9.636/1998, art. 18, efetuado por meio de «escala de prioridades, instituída por orientação interna. Deveras, a possibilidade de participação em procedimento licitatório, nos termos das informações prestadas pela recorrida, à fl. 445, no sentido de que a Gerência do Patrimônio da União do Paraná, «aguarda a decisão final da lide para adotar providências visando iniciar novo procedimento licitatório, embora a segurança tenha sido denegada no Tribunal a quo, permite-se à recorrente habilitar-se no certame, concorrendo em igualdade de condições com os demais interessados, a fim de adjudicar o imóvel desejado.... ()

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