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Lei 9.784/1999, art. 42 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 153.9805.0028.9800

1 - TJRS Direito público. Mandado de segurança. Concessão. Exploração de jazida mineral. Pedido de licença para o município. Manifestação. Prazo. Apelação cível. Mandado de segurança. Licença para exploração de cascalho (basalto). Desconsiderada documentação juntada em grau recursal. Não se trata de documento novo. Demora na resposta da administração pública que se mostra desarrazoada.


«Não pode o ente público se manter inerte ao pedido de licenciamento para exploração de cascalho (basalto) formulado perante a Prefeitura. Inteligência do CF/88, art. 5º, LXXVIII e Lei 9.784/1999, art. 42. Ademais, por mais complexa que seja a questão, a ausência de manifestação pelo ente público, por quase um ano e meio, parece desarrazoada. APELO PROVIDO.... ()

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