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Lei 9.985/2000, art. 20 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.5181.1443.7349

1 - STJ Processo civil. Ambiental. Dano ambiental. Unidade de conservação. Deferimento de medida liminar de desocupação imediata da área. Recurso especial. Não cabimento de recurso especial contra decisão precária. Aplicação, por analogia, da Súmula 735/STF. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno. Decisão mantida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar de suspensão dos efeitos da decisão agravada, interposto contra decisão do Juízo de primeira instância que deferiu liminar requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo determinando o imediato abandono, de forma definitiva, de áreas ocupadas em Unidades de Conservação, a fim de evitar o agravamento do dano ambiental provocado, bem como possibilitar posterior restauração ecológica. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. O recurso especial foi inadmitido na origem. ... ()

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