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Lei 10.233/2001, art. 21 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.5050.7273.3982

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Transporte ferroviário. Obrigação de não fazer. Poluição sonora. Aplicação de Lei local pelo tribunal a quo. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 280/STF.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando tutela jurisdicional para compelir a companhia ré a se abster de produzir, em suas composições ferroviárias, sons e ruídos (buzinas e tráfegos de trens) em níveis superiores aos estabelecidos nas normas federal, estadual e municipal, sob pena de multa. Por sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedentes os pedidos iniciais. Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento. ... ()

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