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Lei 10.257/2001, art. 21 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.4679.7887.3529

1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Cumprimento de sentença arbitral - Ação fundada em direito real de superfície - Aplicação dos arts. 1.369 a 1.377 do Código Civil e Lei 10.257/2001, art. 21, a prever esse último: «O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis - Incidência do art. 5º, I, item I.17, da Resolução 623/2013 do Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a abranger o julgamento de «Outras ações relativas a domínio de bem imóvel - Quadro posto diverso das hipóteses de competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Precedentes deste Eg. Grupo Especial da Seção de Direito Privado - Conflito acolhido - PROCEDÊNCIA para reconhecer a competência da Colenda 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, ora suscitante, para conhecer e julgar o agravo de instrumento interposto... ()

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